Regulamento do Concurso para Bolsas de Estudo 2027
Curso e Colégio Uni
Capítulo I — Das disposições gerais
Art. 1º O Curso e Colégio Uni realizará o Concurso para Bolsas de Estudo 2027, com o objetivo de conceder descontos parciais nas mensalidades escolares aos estudantes interessados em ingressar na instituição no ano letivo de 2027.
Art. 2º Poderão participar do Concurso para Bolsas os estudantes interessados em ingressar no Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º ano) e no Ensino Médio (1ª à 3ª série), observada a disponibilidade de vagas para cada série.
Art. 3º A participação no Concurso para Bolsas é gratuita e não garante reserva de vaga ou matrícula na instituição.
Art. 4º A inscrição no Concurso implica a plena aceitação das normas estabelecidas neste Regulamento.
Capítulo II — Das inscrições
Art. 5º As inscrições deverão ser realizadas dentro do prazo divulgado pelos canais oficiais do Curso e Colégio Uni.
Art. 6º No ato da inscrição, o responsável legal deverá fornecer todas as informações solicitadas pela instituição.
Art. 7º Informações incorretas ou incompletas poderão resultar na desclassificação do candidato.
Capítulo III — Da realização das avaliações
Art. 8º As avaliações serão realizadas em data, horário e local divulgados previamente pela instituição.
Seção I — Ensino Fundamental (6º ao 9º ano)
Art. 9º A avaliação será composta por 42 (quarenta e duas) questões objetivas de múltipla escolha, distribuídas da seguinte forma:
- I – Língua Portuguesa: 12 questões;
- II – Matemática: 12 questões;
- III – Ciências: 5 questões;
- IV – Geografia: 5 questões;
- V – História: 5 questões;
- VI – Inglês: 3 questões.
§ 1º O tempo máximo para realização da prova será de 3 (três) horas.
§ 2º O candidato deverá permanecer na sala por, no mínimo, 1½ (uma e meia) hora.
Seção II — Ensino Médio (1ª à 3ª série)
Art. 10. A avaliação será composta por 48 (quarenta e oito) questões objetivas de múltipla escolha, distribuídas da seguinte forma:
- I – Língua Portuguesa: 10 questões;
- II – Matemática: 10 questões;
- III – Ciências da Natureza: 10 questões;
- IV – Geografia: 6 questões;
- V – História: 6 questões;
- VI – Arte: 3 questões;
- VII – Inglês: 3 questões.
§ 1º O tempo máximo para realização da prova será de 3 (três) horas.
§ 2º O candidato deverá permanecer na sala por, no mínimo, 1½ (uma e meia) hora.
Capítulo IV — Das orientações para o dia da prova
Art. 11. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início.
Art. 12. O candidato deverá portar:
- I – documento de identificação;
- II – caneta esferográfica azul ou preta;
- III – lápis e borracha;
- IV – garrafa de água;
- V – alimentos leves para consumo durante a prova.
Art. 13. Durante a realização da prova será proibido o uso de:
- I – telefone celular;
- II – relógio inteligente (smartwatch);
- III – fones de ouvido;
- IV – calculadoras;
- V – tablets;
- VI – quaisquer equipamentos eletrônicos ou de comunicação.
Art. 14. O descumprimento das normas estabelecidas neste regulamento poderá acarretar a eliminação do candidato.
Capítulo V — Da classificação e concessão dos descontos
Art. 15. Os candidatos serão classificados de acordo com o número de acertos obtidos na avaliação.
Art. 16. Os descontos poderão chegar a até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das mensalidades escolares, conforme desempenho do candidato e critérios definidos pela instituição.
Art. 17. A concessão dos descontos está condicionada:
- I – à classificação obtida;
- II – à disponibilidade de vagas;
- III – à efetivação da matrícula dentro dos prazos estabelecidos.
Art. 18. Em caso de empate na classificação, serão observados os seguintes critérios:
- I – maior número de acertos em Língua Portuguesa;
- II – maior número de acertos em Matemática;
Capítulo VI — Da eliminação
Art. 19. Será eliminado do Concurso para Bolsas o candidato que:
- I – utilizar meios fraudulentos durante a prova;
- II – portar ou utilizar equipamentos eletrônicos não autorizados;
- III – perturbar a ordem do ambiente de aplicação;
- IV – desrespeitar candidatos, fiscais ou colaboradores;
- V – descumprir qualquer norma prevista neste regulamento.
Capítulo VII — Da matrícula e manutenção do benefício
Art. 20. Os resultados serão divulgados aos responsáveis pelos canais oficiais da instituição.
Art. 21. A obtenção do desconto não garante reserva de vaga.
Art. 22. Os candidatos contemplados deverão efetivar a matrícula dentro dos prazos estabelecidos pela instituição.
Art. 23. As famílias que efetuarem a matrícula antes da realização da prova terão direito à adequação dos valores financeiros contratados, conforme o percentual de desconto conquistado pelo estudante.
Art. 24. O desconto obtido será válido até a conclusão do Ensino Médio, desde que o estudante:
- I – mantenha frequência mínima exigida pela legislação vigente;
- II – apresente desempenho acadêmico satisfatório;
- III – mantenha conduta disciplinar compatível com o Regimento Escolar;
- IV – cumpra as condições previstas no Termo de Concessão de Bolsa.
Art. 25. O desconto é pessoal, individual e intransferível.
Art. 26. O desconto não será cumulativo com outros benefícios financeiros concedidos pela instituição, cabendo ao responsável optar pelo benefício mais vantajoso.
Art. 27. O valor da matrícula, das taxas administrativas e do material didático do Sistema de Ensino Poliedro não está vinculado ao desempenho obtido no Concurso para Bolsas.
Capítulo VIII — Da comunicação e transparência
Art. 28. O Curso e Colégio Uni disponibilizará aos participantes relatório individual de desempenho por disciplina e por área do conhecimento.
Art. 29. A Direção e a Coordenação permanecem à disposição para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Concurso para Bolsas.
Capítulo IX — Das disposições finais
Art. 30. Os casos omissos neste regulamento serão analisados e decididos pela Direção do Curso e Colégio Uni.
Art. 31. O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Atenciosamente,
A direção do Curso e Colégio Uni.
Nossas unidades
- Unidade 1: Av. São Carlos, 2115 – São Carlos-SP — (16) 9883-4400
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